Serviços

O Aso

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

O atestado ASO, serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. Ele documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto, funciona tipo um mapeamento detalhado dos riscos.

Regulamentado pela NR 7, deve ser emitido no exame Admissional, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, e no Demissional.

Exame Admisional - Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa.

Exame Periódico - Deve obedecer aos intervalos mínimos de tempo discriminados de acordo com a NR 7. A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

Exame Retorno ao Trabalho - Deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho. Do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame Mudança de Função - No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude efetivamente de função.

Exame Demissional - É realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento da saída. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho. Esse exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação.

Veja também os exames ocupacionais:

*Audiometria
*Espirometria
*Acuidade Visual
*Eletrocardiograma
*Exames Laboratoriais
*Radiografias


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