São Laudos norteados pelas Normas Regulamentadoras.
O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.
O Laudo de Periculosidade e Insalubridade -São documentos obrigatórios a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.
*INSALUBRIDADE - Documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
*PERICULOSIDADE - O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
-Explosivos;
-Inflamáveis líquidos;
-Inflamáveis gasosos;
-Radiação ionizante;
-Substância radioativa;
Em algumas outras situações que não trabalhistas também se pode lançar mão desses laudos, dependendo da necessidade do solicitante ou do ato em análise.