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Laudo de Periculosidade e Insalubridade

O Laudo de Periculosidade e Insalubridade (NR 15 e NR 16) 

São Laudos norteados pelas Normas Regulamentadoras.

O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.

O Laudo de Periculosidade e Insalubridade -São documentos obrigatórios a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

*INSALUBRIDADE - Documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.


*PERICULOSIDADEO laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

-Explosivos;

-Inflamáveis líquidos;

-Inflamáveis gasosos;

-Radiação ionizante;

-Substância radioativa;

Em algumas outras situações que não trabalhistas também se pode lançar mão desses laudos, dependendo da necessidade do solicitante ou do ato em análise.

 

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