PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - NR 7
Exigência legal, foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho, que estabelece, "Obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores".
Com o objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.
Exames Ocupacionais obrigatórios que constam no PCMSO:
*Admissional - Imprescindível para que evite futuros transtornos com o trabalhador, de modo que evite que o funcionário tenha futuros problemas de saúde em decorrência do cargo que exercer dentro da empresa;
*Periódico - Se reveste de características importantes para o trabalhador e a empresa;
*Mudança de Função - Deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior;
*Retorno ao Trabalho - Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
*Demissional - Como o próprio nome já diz, deve ser realizado em caso de demissão. Ele somente tem a função de deixar devidamente documentado as condições de saúde do trabalhador.
Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplos de exames complementares: Glicemia (em jejum), Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma completo,Espirometria, Audiometria, etc.