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Os Exames Periódicos

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023


Os Exames Periódicos

São realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

A cada ano ou a intervalos menores, a critério do Médico Coordenador do PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

Por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados obtidos apresentam a aptidão, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde.

Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

INFRAÇÃO LEGAL: Quando da não realização dos referidos exames pelos empregadores, mesmo quando realizados fora do prazo legal, a infração referente à não observância dos artigos 154 a 200 da CLT, que regulam a questão da Segurança e Medicina do Trabalho, sujeitará o infrator, de acordo com a Portaria MTb n.º 290/1997, anexo II, à multa de, no mínimo, 378,2847 a, no máximo, 3.782,8472 UFIR, dobrada na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação, tendo como base legal o art. 201 da CLT.

Lembrando que a UFIR está extinta desde 2000, mas o valor para conversão corresponde a R$ 1,0641. Portanto, a multa pela não realização dos exames citados acima pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

A Norma Regulamentadora n.º 28 (NR 28) também dispõe sobre a questão da fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento das NR’s em seus anexos I e II, dependendo ainda da quantidade de empregados existentes na empresa.

 Os exames periódicos, são importantes para a vida da sua empresa!

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