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CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023

Você sabe o que é CAT? - É Comunicação de Acidente do Trabalho.

Toda empresa deve comunicar o acidente do trabalho ocorrido, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97

Há obrigação em emitir a CAT mesmo não Gerando Afastamento. 

Para que serve a CAT?

Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional, e no caso de morte, a família dele.

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo, o que não pode é ficar sem emitir.      

Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer? Sim. 

Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, ou o médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.

A CAT será emitida em seis vias, sendo:

1ª via – ao INSS; 
2ª via – à empresa; 
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde (SUS);
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.

 

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